Última Hora: Conselho Constitucional Rejeita Recurso de Venâncio Mondlane sobre Legalização do Partido ANAMALALA
Maputo, Moçambique – O Conselho Constitucional decidiu não dar seguimento ao recurso submetido por Venâncio Mondlane, político e ex-candidato à Presidência da República, relacionado ao processo de legalização do seu partido político, o ANAMALALA.
De acordo com o acórdão divulgado recentemente, Mondlane e os seus apoiantes deram entrada ao pedido de reconhecimento oficial do partido a 3 de abril de 2025. No entanto, a 28 de maio do mesmo ano, o Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais notificou os proponentes, identificando irregularidades no processo e concedendo-lhes um prazo de 30 dias para saná-las.
Indeferimento Tácito Aplicado
O Conselho esclarece que, ultrapassado o prazo concedido, e não havendo resposta formal por parte do Ministério da Justiça, foi aplicado o princípio do indeferimento tácito, ou seja, considera-se o pedido rejeitado diante da ausência de decisão expressa.
“Terminado o prazo legal sem pronunciamento, e considerando o silêncio administrativo, recai sobre a pretensão do Recorrente o indeferimento tácito,” indica o documento oficial.
Conselho Diz Que Ministério Ainda Está Dentro do Prazo
Apesar da rejeição do recurso, os Juízes Conselheiros afirmam que não há fundamentos suficientes para apreciação, pois o processo ainda se encontra dentro dos prazos legais, não havendo, portanto, qualquer violação formal por parte do Ministério.
Notícias relacionadas:
Saiba como registrar um partido em Moçambique
Entenda o que é indeferimento tácito no direito administrativo
Venâncio Mondlane: trajetória política e desafios
0 Comentários